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Palestra sobre direitos de pessoas com deficiência física e sobre a nova lei Mion

Recentemente sancionaram com vetos a Lei 13.977, de 2020, que cria a Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (Ciptea). ... O texto altera a Lei Berenice Piana (12.764, 2012), que institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista.


Para quem quer saber mais, aqui está uma matéria sobre essa notícia


A Ciptea terá validade de cinco anos, mas a família deve manter atualizados os dados cadastrais do identificado. Sempre que a carteira for renovada, o número de identificação deve ser mantido, para permitir a contagem das pessoas com transtorno do espectro autista em todo o território nacional. Até que a Ciptea comece a ser emitida, a lei recomenda que os órgãos responsáveis pela emissão de documentos de identidade incluam nas cédulas informações sobre o transtorno do espectro autista.


Se o interessado for imigrante detentor de visto temporário ou de autorização de residência, residente fronteiriço ou solicitante de refúgio, deve apresentar a Cédula de Identidade de Estrangeiro, a Carteira de Registro Nacional Migratório ou o Documento Provisório de Registro Nacional Migratório. A nova norma também altera a Lei da Gratuidade dos Atos de Cidadania (9.265, de 1996) para prever que a emissão da Ciptea é gratuita, assim como já ocorre para documentos como título de eleitor, certificado de reservista e certidões de nascimento e de óbito.


No Senado

O projeto de lei da Câmara (PL 2.573/2019), da deputada Rejane Dias (PT-PI), foi aprovado no Senado em dezembro do ano passado. A senadora Soraya Thronicke (PSL-MS) foi relatora da matéria na Comissão de Direitos Humanos (CDH). Ela lembra que alguns municípios no Brasil já adotam uma carteira de identificação para pessoas com transtorno do espectro autista. “A carteira não é apenas importante; é verdadeiramente essencial, principalmente em estabelecimentos comerciais ou públicos, em particular os de saúde. O projeto dá o necessário reconhecimento à pessoa com transtorno do espectro autista, assegurando-lhe um importante direito que lhe promoverá maior inclusão social, que é o que, afinal, todo ser humano deseja: ser acolhido e respeitado em sua essência”, destacou no relatório.


Na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), a matéria foi relatada pelo senador Luis Carlos Heinze (PP-RS). Ele argumenta que a carteira de identificação vai dar “maior visibilidade social” ao portador do transtorno do espectro autista. “O que mudará na vida dos autistas quando eles passarem a ter sua condição de pessoa com deficiência reconhecida e estampada em um documento público e oficial é a garantia de ter os seus direitos básicos respeitados, em especial, o acesso a ações e serviços de saúde, com vistas à atenção integral às suas necessidades de saúde por meio de atendimento multiprofissional. O Poder Público, ao reconhecer a condição de pessoa com deficiência, concederá ao autista uma maior visibilidade social, permitindo acesso facilitado aos espaços e serviços públicos. Isso, porque o documento público livra o autista, e a sua família, do dever de explicar a todo momento a própria condição de pessoa com deficiência”, afirma.


Vetos

Dois dispositivos da Lei Romeo Mion foram vetados. O primeiro obriga os cinemas a reservarem uma sessão mensal para pessoas com transtorno do espectro autista. De acordo com o projeto aprovado por deputados e senadores, as salas de exibição devem oferecer “os recursos de acessibilidade necessários”.


Fonte: Agência Senado


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