Veja algumas dicas abaixo!
Legislação
Os direitos dos consumidores nos planos de saúde são protegidos e regulamentados pela a Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998, que dispõe sobre os planos e seguros privados de assistência à saúde, e também pelo Código de Defesa do Consumidor que trata a relação contratual entre conveniados e operadoras de planos de saúde.
Muitas operadoras de planos de saúde que não respeitam os direitos dos consumidores e impõem em contrato cláusulas abusivas que entram em conflito com os direitos assegurados pela Lei nº 9.656 e Código de Defesa do Consumidor.
Informação contratual
O usuário do plano de saúde tem o direito de receber todas as informações referentes ao serviço que está contratando. Além disso, quando o usuário recebe alguma negativa de algum procedimento solicitado, ele também deve ser informado sobre o motivo dessa recusa.
O artigo 6 da Lei nº 9.656 considera como direito básico do consumidor:
“A informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade, tributos incidentes e preço, bem como sobre os riscos que apresentem”.
Negativas e coberturas dos planos de saúde
Os consumidores ficam vulneráveis às limitações impostas pelos convênios. O artigo 35-C da Lei nº 9.656 institui a obrigatoriedade de cobertura de atendimento dos planos de saúde nos seguintes casos:
“I – de emergência, como tal definidos os que implicarem risco imediato de vida ou de lesões irreparáveis para o paciente, caracterizado em declaração do médico assistente;
II – de urgência, assim entendidos os resultantes de acidentes pessoais ou de complicações no processo gestacional;
III – de planejamento familiar.”
Mesmo com a vigência dessa lei, muitas operadoras de planos de saúde não cobrem todos os tratamentos e são condenadas judicialmente por negligência e danos morais.
Se a operadora do plano de saúde não respeitar o direito do usuário, previsto em lei e no contrato, o consumidor pode admitir prejuízo em uma ação judicial. Além disso, notificar à ANS e aos órgãos de defesa do consumidor.
Orientações importantes antes de contratar um plano de saúde
Antes de contratar um plano de saúde, é importante que o usuário tenha respostas claras sobre as seguintes questões:
Por que você precisa de um plano de saúde?
Quais as necessidades que o plano deve te atender?
Em quais locais do país você precisará de atendimento? Apenas regional ou nacional?
Após isso, instrua o usuário a analisar as seguintes pontuações:
Escolha uma operadora de plano de saúde que atenda suas necessidades;
Verifique se a operadora do plano de saúde está registrada na ANS;
Pesquise se a operadora do plano de saúde tem reclamações em órgãos de defesa do consumidor.
Verifique o rol de tratamentos, serviços oferecidos e médicos que o plano se compromete a oferecer;
Conheça os prazos de carência;
Analise preços e a tabela de reajuste anual;
Leia o contrato antes de assinar. Verifique todas as cláusulas, caso tenha dúvida, exerça seu direito de ser informado.
Com o conhecimento sobre os direitos dos consumidores nos planos de saúde você poderá agir preventivamente para orientar os usuários a escolher o melhor plano de saúde dentro das suas necessidades e informá-los sobre seus direitos.
Lembrando que as normas da saúde suplementar alteram constantemente, por isso é preciso ficar de olho para acompanhar todas as mudanças. A ANS é responsável por normatizar e fiscalizar as operadoras de planos de saúde. Você pode entrar em contato com a ANS pelo 0800-700-9656 ou pelo site www.ans.gov.br .
A área da saúde é regida por leis. Quer ficar informado sobre os direitos e aspectos jurídicos relacionados à saúde? Então você precisa conhecer o MBA Direito Médico & Proteção Jurídica Aplicada à Saúde. O profissional bem informado se destaca nesse mercado de trabalho tão promissor.
Comments